- Jogadores do Corinthians podem pedir rescisão por atraso de três meses em direitos de imagem.
- Lei Geral do Esporte permite rescisão indireta após inadimplência de dois meses ou mais.
- Atletas podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à CNRD para obter reconhecimento da rescisão.
- Atrasos em salários, FGTS e direitos de imagem já foram usados por jogadores para pedir rescisão.
- Jogadores estrangeiros podem recorrer à Fifa para sanções em caso de inadimplência do clube.
O atraso no pagamento dos direitos de imagem do Corinthians pode abrir caminho para que jogadores do clube peçam a rescisão dos contratos. Com três meses de débitos em outubro, a equipe paulista ultrapassou o período de inadimplência previsto na Lei Geral do Esporte como uma das hipóteses para o rompimento do vínculo profissional.
Os atletas podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para buscar a rescisão contratual. A possibilidade, no entanto, não significa que os contratos sejam encerrados automaticamente: é necessário recorrer aos mecanismos competentes para obter o reconhecimento do direito.
A Lei Geral do Esporte prevê a rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo quando o clube deixa de cumprir obrigações contratuais relativas à remuneração do atleta ou ao contrato de direito de imagem por período igual ou superior a dois meses.
Nesses casos, o jogador pode ficar livre para se transferir para outra equipe, no Brasil ou no exterior, além de exigir a cláusula compensatória esportiva e os valores devidos.
Como o jogador pode pedir a rescisão
Um atleta que queira deixar o clube por causa da inadimplência pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar uma decisão liminar, que antecipe os efeitos da rescisão contratual.
“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, explicou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho.
A CNRD, órgão da CBF responsável pela resolução de disputas, também pode atuar em casos desse tipo, conforme as regras aplicáveis.
Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law e especialista em Direito de Imagem, a decisão que autoriza a rescisão antecipada pode permitir que o atleta procure outro empregador sem ficar sujeito às restrições mencionadas por ele, como a janela de transferências ou o número de partidas disputadas.
Atrasos em outras verbas podem reforçar o pedido
Casos recentes mostram que atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram usados por jogadores para buscar a rescisão indireta.
Em julho de 2026, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato com o Santa Cruz. A decisão levou em conta atrasos no pagamento de salários e direitos de imagem, além de problemas no recolhimento do FGTS.
Outro caso envolve o atacante Éverton Brito, que obteve o reconhecimento da rescisão contratual em uma ação contra a Ponte Preta, em razão de atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e falta de depósitos do FGTS.
Robalinho explica que o atraso em uma das verbas previstas em lei pode fundamentar o pedido. Ainda assim, a apresentação de outras pendências pode reforçar a argumentação perante a Justiça.
“Quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar”, afirmou o advogado. Segundo ele, demonstrar atrasos em diferentes obrigações pode fortalecer o pedido, embora a inadimplência de uma delas já possa ser suficiente, conforme as circunstâncias do caso.
Jogadores estrangeiros podem recorrer à Fifa
Atletas estrangeiros também podem buscar a Fifa para discutir a inadimplência de um clube, conforme as regras aplicáveis ao vínculo contratual e à disputa.
De acordo com Zainaghi, esse caminho pode resultar em sanções esportivas para a equipe devedora. As medidas, porém, não são necessariamente aplicadas de forma imediata após o rompimento do contrato.
Robalinho explica que as regras da Fifa preveem, em determinadas situações, dois meses de inadimplência e uma notificação prévia que conceda ao clube prazo de 15 dias para regularizar os pagamentos.
Caso o clube seja condenado e não cumpra a decisão, podem ser aplicadas sanções progressivas, que, conforme o caso, incluem restrições para registrar novos jogadores e outras punições esportivas.