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Atraso nos direitos de imagem pode permitir que jogadores do Corinthians peçam rescisão

Clube chegou a três meses de débito em outubro; Lei Geral do Esporte prevê a possibilidade de rompimento do contrato após dois meses de inadimplência

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  • Jogadores do Corinthians podem pedir rescisão por atraso de três meses em direitos de imagem.
  • Lei Geral do Esporte permite rescisão indireta após inadimplência de dois meses ou mais.
  • Atletas podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à CNRD para obter reconhecimento da rescisão.
  • Atrasos em salários, FGTS e direitos de imagem já foram usados por jogadores para pedir rescisão.
  • Jogadores estrangeiros podem recorrer à Fifa para sanções em caso de inadimplência do clube.
Novo técnico do Corinthians, Seedorf conversa com o elenco e membros do departamento de futebol no CT Joaquim Grava | Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
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O atraso no pagamento dos direitos de imagem do Corinthians pode abrir caminho para que jogadores do clube peçam a rescisão dos contratos. Com três meses de débitos em outubro, a equipe paulista ultrapassou o período de inadimplência previsto na Lei Geral do Esporte como uma das hipóteses para o rompimento do vínculo profissional.

Os atletas podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para buscar a rescisão contratual. A possibilidade, no entanto, não significa que os contratos sejam encerrados automaticamente: é necessário recorrer aos mecanismos competentes para obter o reconhecimento do direito.

A Lei Geral do Esporte prevê a rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo quando o clube deixa de cumprir obrigações contratuais relativas à remuneração do atleta ou ao contrato de direito de imagem por período igual ou superior a dois meses.

Nesses casos, o jogador pode ficar livre para se transferir para outra equipe, no Brasil ou no exterior, além de exigir a cláusula compensatória esportiva e os valores devidos.

Como o jogador pode pedir a rescisão

Um atleta que queira deixar o clube por causa da inadimplência pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar uma decisão liminar, que antecipe os efeitos da rescisão contratual.

“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, explicou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho.

A CNRD, órgão da CBF responsável pela resolução de disputas, também pode atuar em casos desse tipo, conforme as regras aplicáveis.

Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law e especialista em Direito de Imagem, a decisão que autoriza a rescisão antecipada pode permitir que o atleta procure outro empregador sem ficar sujeito às restrições mencionadas por ele, como a janela de transferências ou o número de partidas disputadas.

Atrasos em outras verbas podem reforçar o pedido

Casos recentes mostram que atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foram usados por jogadores para buscar a rescisão indireta.

Em julho de 2026, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato com o Santa Cruz. A decisão levou em conta atrasos no pagamento de salários e direitos de imagem, além de problemas no recolhimento do FGTS.

Outro caso envolve o atacante Éverton Brito, que obteve o reconhecimento da rescisão contratual em uma ação contra a Ponte Preta, em razão de atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e falta de depósitos do FGTS.

Robalinho explica que o atraso em uma das verbas previstas em lei pode fundamentar o pedido. Ainda assim, a apresentação de outras pendências pode reforçar a argumentação perante a Justiça.

“Quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar”, afirmou o advogado. Segundo ele, demonstrar atrasos em diferentes obrigações pode fortalecer o pedido, embora a inadimplência de uma delas já possa ser suficiente, conforme as circunstâncias do caso.

Jogadores estrangeiros podem recorrer à Fifa

Atletas estrangeiros também podem buscar a Fifa para discutir a inadimplência de um clube, conforme as regras aplicáveis ao vínculo contratual e à disputa.

De acordo com Zainaghi, esse caminho pode resultar em sanções esportivas para a equipe devedora. As medidas, porém, não são necessariamente aplicadas de forma imediata após o rompimento do contrato.

Robalinho explica que as regras da Fifa preveem, em determinadas situações, dois meses de inadimplência e uma notificação prévia que conceda ao clube prazo de 15 dias para regularizar os pagamentos.

Caso o clube seja condenado e não cumpra a decisão, podem ser aplicadas sanções progressivas, que, conforme o caso, incluem restrições para registrar novos jogadores e outras punições esportivas.

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