A Corte de Apelação de Milão confirmou nesta terça-feira (9) a sentença de nove anos de prisão para o atacante Robinho e seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual contra uma mulher albanesa, em 2013, na cidade de Milão, no período em que o brasileiro atuava pelo Milan. Com a condenação, Robinho não deve ser extraditado, mas pode cumprir pena no Brasil depois que processo tiver uma sentença definitiva, segundo especialistas. Informações do Uol.
A sentença não é uma novidade, uma vez que já havia sido proferida em dezembro. Nesta terça, um dia antes do vencimento do prazo legal, o texto apenas formalizou a condenação. Agora, resta apenas a Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça italiana, para a defesa de Robinho recorrer.
Logo após a condenação, em dezembro, o Lei em Campo apurou que os defensores de Robinho acreditavam que o jogador seria absolvido pelo tribunal na audiência de apelação por conta das novas provas apresentadas pelos advogados. Embora o atleta e sua defesa admitam que houve relação de sexo oral entre Robinho e a vítima, a alegação é que a jovem albanesa, na época com 23 anos, não estava inconsciente e consentiu em participar do ato carnal. A defesa de Robinho, no entanto, diz que pode provar cientificamente que ela não estava a ponto de não poder oferecer resistência.
Robinho pode ser extraditado?
Vale ressaltar que a Constituição Federal dispõe, no inciso LI, do artigo 5º, que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Assim, a única alternativa para a prisão de Robinho seria que ele fosse preso em uma cela em território brasileiro.
Os advogados do jogador creem ser quase impossível que, mantida a pena, Robinho seja obrigado a cumprir a sentença no Brasil. A condenação italiana, se confirmada, o que a defesa de Robinho não acredita que vai acontecer, deverá, segundo os defensores, no máximo levar a ser iniciado um novo processo no Brasil, onde as provas serão novamente objeto de contraditório e ampla defesa.