Após uma ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a Justiça do Trabalho expediu uma sentença que proíbe o Esporte Clube Flamengo de participar de competições esportivas e/ou campeonatos de profissionais de futebol. A decisão é do juiz do Trabalho Substituto Gustavo Ribeiro Martins, após a Ação Civil Pública impetrada pelo procurador Edno Moura.
A sentença é baseada no descudante de decisões que condenou o Esporte Clube Flamengo por irregularidades trabalhistas. De acordo com o procurador do Trabalho Edno Moura, o Clube vinha sendo alvo de processos por não pagamento do décimo terceiro salário e das férias dos funcionários.
"Ingressamos com a ação para que a regularização nos pagamentos. No entanto, mesmo com a decisão judicial determinando os pagamentos, o Clube foi notificado e não cumpriu. Por isso, solicitamos medidas mais restritivas para resguardar os direitos dos trabalhadores", explicou.
Além do Clube, a sentença judicial também inclui a Federação de Futebol Piauiense que foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 mil por desvio da decisão. O magistrado levou em consideração o desoide de decisões judiciais anteriores nos quais o Clube já tinha sido notificado para realizar os pagamentos do décimo terceiro salário e férias.
“Esse magistrado tem observado a inércia, a atitude reiterada e omissiva, além do descaso com as decisões dessa Justiça Especializada, não só pela lamentável situação do Esporte Clube Flamengo, mas também por parte da Federação Piauiense de Futebol (...)”, argumenta.
Ainda em 2018, o Esporte Clube Flamengo havia sido condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas, em uma decisão judicial proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Adriano Craveiro Neves. Na época, o magistrado destacou que a situação do Flamengo no Piauí demonstrada pelo Ministério Público do Trabalho mostram a realidade do futebol no Estado.
“Boa parte deles só funcionam durante um certo tempo, motivado por questões pessoais de alguns gestões que objetivam, entre outros, uma ascensão política por meio de um pretenso sucesso em alguma competição de nível nacional. Outros, por outro lado, almejam ter acesso aos recursos financeiros disponibilizados pelas participações nesses eventos, esquecendo-se no entanto, de injetar tais valores na subsistência do Clube, seja nos investimentos ou no próprio pagamento das obrigações legais, como as trabalhistas”, sustentou.
A decisão judicial foi comemorada pelo procurador Edno Moura. “Estamos vigilantes, acompanhando a situação dos trabalhadores e o cumprimento das decisões judiciais. Por isso, propusemos a penalidade mais dura para que o Clube fique impedido de participar das competições enquanto não regularizar a situação e as pendencias com os trabalhadores”, finalizou.