O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) entrou, nesta terça-feira (12), com recurso contra decisão da Justiça que negou tornar o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, réu por estelionato. Em julho, o jogador já havia sido denunciado e virou réu por fraude em apostas esportivas. Agora, os promotores querem que a acusação inclua também o crime de estelionato.
Pedido de medidas cautelares
Além da nova acusação, o MP pede que sejam aplicadas medidas cautelares, como:
- Fiança de R$ 2 milhões;
- Proibição de realizar atividades econômicas ou financeiras ligadas a apostas esportivas;
- Proibição de patrocínios e publicidade com casas de apostas;
- Suspensão de contratos já existentes nessa área;
- Impedimento de criar contas ou efetuar apostas, mesmo por terceiros, em plataformas autorizadas no Brasil.
Entenda o caso
Em julho, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do DF, aceitou a denúncia contra Bruno Henrique e o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, apenas por fraude em apostas. Segundo o MP, o jogador teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.
A Justiça, porém, rejeitou incluir o crime de estelionato na acusação e também negou, naquele momento, a imposição de medidas cautelares, como a fiança e a suspensão de contratos com casas de apostas.
Argumentos do MP
No recurso, os promotores alegam que existem elementos suficientes para caracterizar o estelionato, apontando que as empresas de apostas envolvidas enviaram dados que comprovariam o crime. O órgão destaca que essas empresas possuem grande capacidade financeira e organizacional, e que o registro das ocorrências demonstra interesse em responsabilizar os envolvidos.
O MP também argumenta que a fiança de R$ 2 milhões é proporcional diante da rotina profissional do jogador, que atua em competições nacionais e internacionais. Segundo o órgão, a medida é necessária para garantir a presença de Bruno Henrique em todos os atos do processo e assegurar o bom andamento da ação penal.