O jogador Marcelinho Paraíba deverá pagar apenas uma multa como resultado do processo em que é suspeito de tentar beijar à força uma jovem durante uma festa em seu sítio em Campina Grande (PB), no dia 30 de novembro de 2011.
O Ministério Público não ofereceu denúncia contra o atleta e o processo deverá ser julgado pelo Juizado Especial Criminal. O juiz responsável pelo caso deve informar sobre decisão nesta sexta-feira (21). Por ter sido caracterizado como estupro, Marcelinho deve pagar uma indenização a jovem ou prestar serviço comunitário. A Justiça pode determinar também uma multa que deve ser revertida a uma instituição de caridade.
O promotor Marcos Leite informou ao R7 que o processo não reuniu provas suficientes para comprovar o beijo lascivo, que atualmente é entendido como estupro pela legislação brasileira.
? O processo não tinha provas suficientes para ser avaliado pela Justiça comum. É muito complicado classificar como estupro se não existem comprovações da tentativa.
O advogado de Marcelinho, Afonso Vilar, disse que ele recebeu com tranquilidade a notícia de que o MP não ofereceu denúncia.
? Desde o princípio, o processo dava indícios de que ele não seria julgado por estupro porque as provas não comprovaram nada, apenas a vítima confirmou o fato [sic].
O Ministério Público devolveu duas vezes o inquérito à polícia para novas diligências. Na primeira vez em que o inquérito foi devolvido, o promotor informou que havia dúvidas em relação a depoimentos e que, por isso, testemunhas deveriam ser ouvidas novamente. Na segunda, a jovem que acusa o atleta disse ter adquirido uma cicatriz permanente na boca por conta do beijo forçado. O promotor pediu registro dessas marcas para anexar ao processo.
Prisão
Logo após a denúncia, o jogador chegou a ficar detido em um presídio da capital paraibana, mas foi solto. Três amigos de Marcelinho, que também foram detidos por desacato à autoridade durante a festa, pagaram fiança de R$ 1.000 e foram liberados.
Relembre o caso: