A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo decidiu, na última sexta-feira (18/5), suspender o processo movido contra o goleiro Rogério Ceni, pelo crime de falsidade ideológica.
Na denúncia formulada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), consta que o goleiro do São Paulo teria assinado um documento no Detran (Departamento de Trânsito) em 2008 contendo informações falsas. De acordo com o MP-SP, a intenção era evitar a perda de pontos em sua carteira de habilitação, e transferir a punição a outra pessoa.
Com base nos supostos fatos, Ceni fora denunciado pelos delitos enquadrados no artigo 299 do Código Penal.
Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo MP-SP, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido e declarou suspenso o processo e o curso do prazo prescricional por dois anos.
Durante esse período, Rogério Ceni não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h. O goleiro também não poderá se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial, tampouco mudar de endereço sem comunicar a juíza. Mensalmente, Ceni terá que comparecer perante a Justiça e prestar esclarecimentos, informando e justificando suas atividades.
Número do processo: 0072535-93.2008.8.26.0050