O juiz auxiliar Ricardo Lafayette Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira antecipação de tutela e proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Fifa e suas confederações ou associações filiadas.
A decisão vale para todas as partidas organizadas pela Fifa e suas federações, mas ainda cabe recurso. O produto é usado principalmente para marcar a distância da barreira em cobranças de falta.
A ação foi ajuizada pela empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda., que acusa a Fifa de desobedecer as leis de proteção da propriedade intelectual.
De acordo com os autos, a empresa alega ser criadora do spray utilizado para marcar a distância (9,15 m) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta.Caso a ré descumpra a decisão, pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.
“Não há qualquer questão a ser dirimida quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo", afirma o magistrado, em sua decisão.