Justiça penhora três jogadores do Vasco para pagar Romário

O clube carioca alega que não há nenhum documento que comprove a dívida com o Baixinho.

O deputado Romário | AP
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Por conta de uma dívida trabalhista, o juiz Mauro Nicolau Junior determinou a penhora de 5% dos direitos econômicos do zagueiro Dedé, dos volantes Nilton e Fellipe Bastos e do atacante Eder Luis em favor do ex-atacante e agora deputado federal e comentarista Romário.

A decisão cabe recurso. O clube carioca alega que não há nenhum documento que comprove a dívida com o Baixinho e, por conta disso, parou de efetuar os pagamentos. O Vasco articula um processo contra o ex-atacante.

Romário cobra na Justiça cerca de R$ 58 milhões e tem em posse uma confissão de dívida assinada pelo ex-presidente do Vasco Eurico Miranda.

Além da penhora dos atletas, o juiz sentenciou também a retenção de cotas de patrocínio.

Confira abaixo a íntegra do juiz:

Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.

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