O Internacional foi denunciado pela Conmebol em razão da chuva de papéis picados que atrasou o início da partida contra o Flamengo, no último dia 20, no Beira-Rio, pelas oitavas de final da Libertadores. Além disso, o clube colorado foi enquadrado em outros três artigos do regulamento da entidade, que agora analisa possíveis punições.
O episódio dos papéis picados foi citado no artigo 24 do Regulamento de Segurança da Conmebol, que determina que esse tipo de material deve ser lançado apenas manualmente, proibindo o uso de máquinas para arremesso.
Outros artigos citados
Além do artigo 24, o Inter responde por mais três dispositivos:
- Artigo 11.2 m (Código Disciplinar): ser a causa do atraso no início da partida;
- Artigo 12.2 c (Código Disciplinar): acender sinalizadores, fogos de artifício ou objetos pirotécnicos;
- Artigo 4.2.13 (Manual de Clubes da Conmebol): garantir área de hospitalidade mínima de 400m² aos patrocinadores, em local adequado e sem custos para a entidade.
O Tribunal Disciplinar da Conmebol será o responsável por definir eventuais sanções ao clube.
O que aconteceu no Beira-Rio
Logo após a entrada das equipes, papéis picados lançados do anel superior caíram em grande volume sobre o gramado. O material cobriu boa parte do campo e deixou a bola com aparência prateada, o que impossibilitou o início imediato da partida.
O árbitro uruguaio Esteban Ostojich precisou reunir os jogadores e retardar o apito inicial. Parte dos atletas chegou a deixar o gramado, enquanto outros tentaram ajudar na limpeza. Somente depois de 21 minutos de atraso o jogo começou.
Reação do clube
No dia seguinte ao episódio, o Inter divulgou uma nota reconhecendo que a ação com papéis picados havia sido planejada, mas sofreu falha na execução. Sem revelar oficialmente, o clube desligou dois funcionários envolvidos na operação.