O estádio Couto Pereira, em Curitiba, que no domingo foi palco de uma invasão de gramado por parte de torcedores do Coritiba, seguida de confronto com jogadores, trio de arbitragem e polícia, foi interditado nesta segunda-feira a pedido do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Oficialmente, pelo menos 14 pessoas ficando feridas, sendo três PMs e 11 torcedores --um deles foi baleado do lado de fora do estádio, de acordo com o Corpo de Bombeiros.
A invasão foi motivada pela queda do time paranaense para a Série B do Brasileiro, após o empate por 1 a 1 com o Fluminense, que se livrou do rebaixamento com o resultado. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, entrou com uma ação cautelar pedindo a interdição do estádio, e o pedido foi deferido pela presidência. "A Procuradoria entende que houve uma séria falha no plano de segurança do jogo.
Era um jogo de risco. Havia previsibilidade de um eventual insucesso. O clube se preocupou com a lotação do estádio e se esqueceu de reforçar a segurança para um jogo tão importante", disse Schmitt ao site "Justiça Desportiva". A confusão foi relatada na súmula do árbitro Leandro Vuaden.
Com isso, o clube irá a julgamento, que ainda não tem data marcada. Durante a invasão, diversos objetos foram utilizados pelos torcedores para agredir os policiais, incluindo barras de ferro, bancos e até equipamentos de profissionais de fotografia que faziam a cobertura da partida. Durante o período de interdição, o Couto Pereira passará por inspeção dos órgãos responsáveis por sua liberação.
Segundo Schmitt, o Coritiba deverá ser denunciado em três artigos do CBDJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local; 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), cuja pena inclui multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de um a dez mandos de campo; e 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto) que pode render outra multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.