A dura entrada de Fagner em Ederson durante a vitória por 4 a 0 do Corinthians diante do Flamengo, em 3 de julho, foi a julgamento na tarde desta quarta-feira, em sessão especial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sede da Federação Paulista de Futebol (FPF).
Em razão do lance em que nem falta foi marcada, o lateral-direito do Corinthians ficará suspenso por um jogo, enquanto o árbitro Heber Roberto Lopes pegou 20 dias de gancho.
O auditor presidente da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Jonas Lopes de Carvalho Neto, disse que "é unanimidade que foi falta", e acompanhou o voto dos relatores a respeito da punição às partes envolvidas.
O Timão pediu que a pena fosse convertida em advertência, mas o auditor relator, Rodrigo Raposo, negou o pedido do clube, que deve tentar o efeito suspensivo para que Fagner atue neste fim de semana, contra o Grêmio, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro.
João Zanforlin, advogado que representou o Corinthians no caso, disse que o processo só estava sendo julgado por conta da "pressão da imprensa", e se disse "visceralmente contra se mudar o que o árbitro decide em campo". O advogado também lembrou que Ederson ainda jogou os minutos finais do primeiro tempo e mais nove da etapa complementar após a jogada, sendo que a perna dobrada foi a esquerda e ele levou a mão ao joelho direito na oportunidade. Fagner, que compareceu à sessão acompanhado do advogado do clube e também de Alessandro, gerente de futebol alvinegro, se defendeu.
"Tem muitos lances em que faço a mesma jogada e só pego a bola. Tem um contato, mas não é esse contato que ocasiona a lesão do atleta. As coisas acontecem rápido, visei somente a bola, acerto a bola e depois tem contato. Não pensei que poderia acertá-lo, queria acertar a bola. Não foi uma jogada ríspida e não me considero um jogador violento, e sim jogador competitivo", argumentou o lateral-direito do Timão.
O julgamento de Fagner estava marcado previamente para a semana passada, após denúncia da Procuradoria do STJD no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a "praticar jogada violenta", com punição de um a seis jogos. Por conta dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, entretanto, a sessão foi remarcada para a tarde desta quarta, junto a dez outros processos.