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Dedé fala pela primeira vez sobre citação a “trabalho escravo” em processo contra o Cruzeiro; veja

Termo foi usado pela defesa do jogador durante disputa judicial pela rescisão do contrato, em 2021

Dedé no Cruzeiro | Foto: Vinnicius Silva
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Pela primeira vez o ex-zagueiro Dedé se pronunciou sobre a citação de “trabalho escravo” em um processo trabalhista movido contra o Cruzeiro em 2021.

 A declaração foi publicada nas redes sociais em uma comemoração para parabenizar o time pelos 105 anos de história. Na época, o termo foi usado pela defesa do jogador ao questionar uma negativa da Justiça do Trabalho em um pedido de rescisão com o Cruzeiro por conta do atraso salarial.

"Foi uma situação causada por meu ex-advogado, que agiu por conta própria. Eu nunca havia me defendido publicamente antes porque esperava uma defesa leal, feita da forma que eu havia pedido, mas infelizmente ele tomou um caminho que me expôs injustamente contra uma nação pela qual só tenho gratidão.”

ENTENDA O CASO

Em 2019, Dedé estava lesionado no Cruzeiro. Época em que o clube passava por uma série de dificuldades financeiras que se agravaram com o rebaixamento do clube naquele mesmo ano.

A situação foi tão crítica que quase todos os jogadores deixaram a Toca da Raposa, mas o zagueiro seguiu por conta do tratamento do problema no joelho.

Em 2021, o jogador entrou com um processo contra o time e um pedido de rescisão sob alegação de dez meses de atraso no pagamento. A defesa do atleta utilizou do termo após a negativa do pedido.

 (A negativa) beneficiou aqueles que não cumpre com as obrigações que contratam; aqueles que desdizem do texto legal e, como consequência, condenou o Impetrante (Dedé) a permanecer como um ‘escravo’, mantendo a vinculação do Impetrante ao Clube Reclamado (Cruzeiro), mesmo sem que esteja trabalhando para o Clube e, inclusive, sem receber salário.

O ACORDO

A defesa do atleta entrou em acordo com o time ainda em julho de 2021 para receber R$16 milhões e rescindir o contrato. O clube teve Recuperação Judicial autorizada, e o jogador ainda estava em processo de recebimento do valor, que foi atualizado ao longo do tempo.

No entanto, a utilização do termo foi questionada e refutada pelo desembargador do caso.

Lamenta-se a afirmação inicial de que o impetrante, cuja remuneração aduz corresponder a R$750.000,00 (...), esteja sendo submetido a permanecer como um ‘escravo’. Lastimável comparação, notadamente em se considerando o crítico momento sócio-econômico por que passa a esmagadora maioria da população brasileira, em razão das consequências da pandemia (...) com muitos almejando meramente obter um emprego em que receba o salário mínimo, no ano corrente reajustado para o montante de R$1.100,00.

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