A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o ex-árbitro Paulo José Danelon foram condenados pela 17ª Vara Cível de São Paulo ao pagamento de R$ 6,8 milhões por má-fé durante o andamento do processo da ?Máfia do Apito?, como ficou conhecido o caso de manipulação de resultados no futebol brasileiro e sul-americano que aconteceu em 2005. O valor se junta aos R$ 160 milhões que CBF, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad foram condenados e aos R$ 20 milhões que Federação Paulista de Futebol (FPF), Carvalho, Danelon e Fayad terão que pagar. Essas condenações foram reveladas pelo iG na sexta-feira (25 de fevereiro) e cabe recurso para todos os envolvidos.
O site analisou a sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, publicada nesta segunda-feira (28 de fevereiro). Nela, Magano escreveu que CBF, Danelon e Fayad agiram na ?litigância de má-fé? durante o comportamento processual. ?A CBF juntou documentos impertinentes, com o escopo de ofender o MPE (Ministério Público Estadual). (...) Ofendeu, com efeito, o princípio republicano que caracteriza o processo (...), tumultuando e retardando a atividade jurisdicional?, escreveu o juiz. Contra Danelon disse que o ex-árbitro quis alterar a verdade dos fatos ao afirmar que não aceitou suborno de Fayad (para alterar resultado de partidas).
O juiz decidiu condená-los a pagar 20% sobre o valor da causa, que havia sido calculado pelo Ministério Público Estadual em R$ 34 milhões, o que gerou valor de R$ 6,8 milhões, No documento Magano não explica porque citou Fayad inicialmente, mas no final o deixou de fora da condenação por má-fé. Procurada pelo iG,a CBF informou que o advogado Carlos Eugênio Lopes só irá se pronunciar quando a entidade for notificada. Segundo o diretor de comunicação, Rodrigo Paiva, ?a CBF não pretende bater boca com a Justiça e, sim, vai recorrer à decisão.? A advogada Ilda Helena Duarte Rodrigues, de Danelon, não foi encontrada.
Chama atenção na sentença a defesa da CBF, que desdenha do futebol e até de parte da população que acompanha o esporte. Segundo escreve o juiz, ?em parte da contestação, a CBF afirma que medidas como a presente ação, que querem emprestar ao futebol uma dimensão que um esporte não tem poder de ter, contribuem para a desinformação do povo, já de si mal aparelhado intelectualmente, sabendo-se que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil cerca de 70% da população é formada por analfabetos funcionais, ou seja, pessoas incapazes de entender o que lêem?.
Magano então compara o futebol brasileiro com o Super Bowl, a final do futebol americano, e com a Liga dos Campeões da Europa, para mostrar que estádios cheios não têm relação com o índice de analfabetismo no país. ?A importância do futebol no país supera a seara econômica, caracteriza verdadeiro patrimônio cultural peculiar da sociedade brasileira, capaz de despertar reações e sentimentos dos mais variados?, escreveu.
Em sua defesa, a FPF também desdenhou da importância que o esporte poderia ter e de que consumidores (torcedores) possam ter sido prejudicados pelas manipulações do resultado. ?Resultado de banal incidente ligado a jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento?. O juiz entendeu que o valor pedido pelo MP era pequeno (R$ 34 milhões) porque houve dano moral para a toda sociedade brasileira, que acompanha o futebol. Por isso aumentou em 429% o valor da indenização, que somado chegou a R$ 180 milhões (sem contar a condenação por má-fé).
Pagamento
O procedimento aponta que em casos como esse, uma ação coletiva na qual não há um beneficiário específico, o dinheiro da sentença é enviado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sob responsabilidade do estado de São Paulo. O Fundo recebe indenizações provenientes de processos que envolvem danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O caso da ?Máfia do Apito? se encaixa no direito do consumidor. Se o réu não tem dinheiro para pagar, bens são penhorados. Caso Carvalho, por exemplo, prove que não tem como arcar, os outros réus terão que desembolsar todo o valor.