- O meia Carrascal foi suspenso por três partidas e recebeu multa de R$ 10 mil pelo STJD.
- O técnico Leonardo Jardim foi absolvido das acusações relacionadas às críticas feitas à arbitragem.
- Carrascal será desfalque no duelo contra o Coritiba, neste sábado (30), e terá de cumprir mais duas partidas de suspensão após a Copa do Mundo.
- A pena de Carrascal foi definida com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (28) os desdobramentos da derrota do Flamengo para o Palmeiras por 3 a 0, no último sábado (23), e definiu punições para integrantes do clube carioca.
O meia Carrascal foi suspenso por três partidas, além de receber suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil pela expulsão sofrida durante o confronto. Já o técnico Leonardo Jardim foi absolvido das acusações relacionadas às críticas feitas à arbitragem após a partida.
Com a decisão do STJD, o colombiano será desfalque no duelo contra o Coritiba, neste sábado (30), e ainda terá de cumprir mais duas partidas de suspensão após a Copa do Mundo, diante de Chapecoense e São Paulo.
Carrascal foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta violenta, após atingir o rosto e o peito do zagueiro Murilo durante a partida disputada no Maracanã. A pena prevista varia de um a seis jogos de suspensão.
Defesa alegou lance acidental
A defesa do Flamengo pediu absolvição ou aplicação da pena mínima, argumentando que o lance foi acidental e menos grave do que outro episódio recente envolvendo o jogador no clássico contra o Fluminense, quando acabou suspenso por duas partidas.
Relator do processo, o auditor Gustavo Vaughn reconheceu que não houve intenção de agressão por parte do atleta, mas destacou a imprudência na jogada e o histórico recente de expulsões do meia.
Inicialmente, o relator votou por suspensão de duas partidas, mas os demais integrantes da comissão ampliaram a punição para três jogos.
Leonardo Jardim é absolvido
Outro caso analisado pelo tribunal foi o do técnico Leonardo Jardim, denunciado pelas declarações dadas na entrevista coletiva após o confronto com o Palmeiras.
A procuradoria enquadrou o treinador no artigo 258, inciso II, do CBJD, por suposta reclamação desrespeitosa contra a arbitragem.
Entre as falas citadas no processo estavam as declarações de que “é muito fácil dar cartões vermelhos ao Flamengo” e que a arbitragem “apita sempre para a mesma cor”.
Treinador alegou tom irônico
O advogado do Flamengo, João Marcello Costa, justificou a ausência de Leonardo Jardim na audiência alegando que o treinador comandava uma atividade do elenco no momento do julgamento.
Mesmo ausente, Jardim enviou vídeo ao STJD afirmando que suas declarações tiveram tom irônico e foram uma resposta a manifestações feitas pelo Palmeiras antes da partida.
Meu objetivo na coletiva após o jogo era uma resposta irônica àquela mensagem que o adversário enviou antes do jogo para tentar influenciar ao dizer que era um ato de coragem apitar. Respondi a essa mensagem não diretamente contra o árbitro e seus deveres profissionais.