O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil e do Comitê Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman, saiu da cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio de Janeiro, no meio da tarde desta sexta-feira, mais precisamente às 16h28 (horário de Brasília).
O dirigente foi preso pela Polícia Federal no dia 5 de outubro. Quinze dias depois, ele ganha a liberdade após decisão do Superior Tribunal de Justiça, na quinta.
De camisa polo branca e calça preta, Nuzman deixou o presídio a pé, sem falar com a imprensa, entrou e sentou no banco da frente (carona) de um carro, ao lado dos seus advogados, que carregavam sacolas plásticas com seus pertences pessoais. Um grupo de familiares de presidiários, que aguardava o horário da visita, reconheceu o dirigente no momento da saída e fez o coro de "ladrão".
Nesta quinta, o STJ aceitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Nuzman. A liminar foi analisada na tarde de quinta, em Brasília, e a Sexta Turma do STJ decidiu a favor do dirigente de 75 anos. Foram quatro votos a favor da soltura, enquanto o ministro Antônio Saldanha Palheiro não votou por impedimento.
Nuzman é investigado por organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal nesta quarta. A Justiça, por sua vez, aceitou a denúncia na quinta.
A decisão do STJ chegou ao juiz federal Marcelo Bretas, que assinou o documento para a soltura de Nuzman. Depois, ele passou o documento para a Polícia Federal para, aí sim, ser levado pelo oficial de Justiça ao presídio em Benfica. No local, o alvará de soltura foi analisado, e Nuzman recebeu a liberdade.
O colegiado do STJ considerou a prisão de Nuzman desproporcional às imputações da denúncia do Ministério Público e citou a idade avançada do réu ao deliberar sobre o caso. Assim, a prisão será substituída por medidas cautelares. Dentre elas estão: A entrega do passaporte e proibição de ausentar-se da comarca do Rio, salve-se previamente autorizado; a proibição de qualquer contato com os demais investigados no processo; a proibição e de frequentar as instalações do COB ou do Comitê Rio 2016 e obrigação de se apresentar em juízo mensalmente.