Com placar de 4 a 1, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou Bruno Henrique, do Flamengo. Ele sofreu suspensão de 12 partidas, além de uma multa de R$ 60 mil.
O jogador foi denunciado por manipulação de resultados e apostas esportivas. A denúncia se baseia em mensagens trocadas com seu irmão, evidenciando que ele teria forçado um cartão amarelo em jogo contra o Santos, no Brasileirão de 2023, com o intuito de beneficiar apostadores.
Foram enquadrados os seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 243, §1º: prejudicar deliberadamente a própria equipe, com pena de 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil .
Art. 243-A, parágrafo único: influenciar o resultado da partida, com suspensão de 12 a 24 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil .
Acúmulo de penalidades adicionais via Art. 184 e Art. 191, III; além de dispositivos do regulamento da CBF