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Justiça do DF nega retirada de publicidade de Virginia Fonseca e plataforma Blaze

O MPDFT acusa a influenciadora e a plataforma Blaze de promoverem publicidade enganosa sobre apostas esportivas

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  • Juíza do DF rejeita liminar que solicitava suspensão de publicidades de Virginia Fonseca e Blaze.
  • MPDFT alega que campanhas promovem publicidade enganosa e abusiva durante a Copa do Mundo.
  • Magistrada afirma que não há risco imediato para concessão de medida de urgência.
  • Decisão destaca necessidade de análise de contratos e provas para julgamento definitivo.
  • MPDFT planeja recorrer e pede condenação de Blaze a R$ 120 milhões em danos coletivos.
Virginia Fonseca | Reprodução/Instagram

A Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (16), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender publicações de Virginia Fonseca e da plataforma de apostas Blaze.

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília. Dessa forma, as campanhas publicitárias questionadas pelo MPDFT seguirão sendo veiculadas até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.

Na ação civil pública, o órgão sustenta que a influenciadora e a Blaze promoveram publicidade considerada enganosa e abusiva relacionada às apostas de quota fixa, principalmente durante a Copa do Mundo. Entre os pedidos apresentados estão a suspensão imediata das campanhas, a retirada das publicações feitas nas redes sociais e o fim de modelos de remuneração que, segundo a ação, estariam vinculados aos resultados financeiros obtidos com as apostas.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que há indícios iniciais que justificam o prosseguimento da ação e a apuração dos fatos. No entanto, entendeu que não foi comprovada a existência de risco imediato que justificasse a concessão de uma medida de urgência antes da análise completa do caso.

Na decisão, a juíza destacou ainda que parte das acusações depende da análise de provas que ainda serão produzidas no processo, como os contratos celebrados entre a influenciadora e a plataforma. Para a juíza, determinações como a remoção de publicações das redes sociais, a suspensão de contratos e a limitação das atividades comerciais de uma empresa autorizada a operar no Brasil exigem uma avaliação mais detalhada, assegurando às partes o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

O processo continua em andamento e ainda terá o mérito analisado pela Justiça. O MPDFT informou que pretende recorrer da decisão para buscar a retirada das publicações consideradas irregulares. Além disso, a ação civil pública solicita a condenação da empresa responsável pela plataforma de apostas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos coletivos.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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