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Carlinhos Maia revela que casou com separação de bens: ''O Lucas não é pobre''

Carlinhos Maia voltou a falar sobre o fim de seu casamento com Lucas Guimarães nesta sexta-feira (1º).

Carlinhos Maia e Lucas Guimarães se separam após 15 anos juntos | Reprodução/Instagram

Carlinhos Maia voltou a falar sobre o fim de seu casamento com Lucas Guimarães nesta sexta-feira (1º). Segundo o influenciador, os dois casaram em regime de separação de bens.

''O Lucas não é pobre, o Lucas ganha milhões de reais. A gente casou com separação de bens. Na vida real eu vou estar aqui para tudo o que ele quiser. Eu sempre gostei dessa coisa de casa, eu decorei a casa e o Lucas nunca foi dessa vibe. O apartamento de Maceió era o meu maior sonho, peguei todo o meu dinheiro e investi’’, iniciou.

''Tudo o que ele precisar na vida dele, ele não vai ter metade das minhas coisas, ele me tem por inteiro para sempre, para o que ele quiser. ‘Preto, eu quero R$ 20 milhões agora, mas ele não é essa pessoa que alguns querem que ele seja. Eu ensinei o Lucas a ganhar dinheiro, ele tem os próprios milhões dele’’, completou.

 O QUE SIGNIFICA 

Casar com separação de bens significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os adquiridos antes como durante o casamento, sem que haja comunicação de bens. Em caso de divórcio ou morte, não há divisão de bens, pois cada um permanece com o que é seu.


Em detalhes, o regime de separação de bens implica que: 


Propriedade individual: Cada cônjuge é dono e administrador exclusivo dos seus bens, podendo dispor deles livremente. 


Sem comunhão de bens: Não existe um patrimônio comum do casal, apenas patrimônios individuais de cada cônjuge. 


Sem necessidade de autorização: Um cônjuge não precisa da autorização do outro para comprar ou vender bens, ou para realizar qualquer ato que envolva seu patrimônio. 


Dívidas: Cada cônjuge é responsável pelas suas próprias dívidas, exceto se forem relativas a despesas domésticas, onde ambos podem ser responsabilizados. 


Herança: Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não herda automaticamente metade dos bens, mas é considerado herdeiro segundo as regras do Código Civil. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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