O vereador Alexandre Frota (PDT) teve seu mandato cassado na Câmara Municipal de Cotia, região metropolitana de São Paulo. A decisão ocorre após o trânsito em julgado do processo no qual foi condenado por calúnia e difamação contra o ex deputado federal Jean Wyllys, em ação que tramitava desde 2018.
.O presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), afirmou que a decisão está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, “em razão da condenação criminal por crime doloso, com sentença definitiva e irrecorrível”.
Frota se pronunciou nas redes sociais após a decisão e iniciou agradecendo aos quase 3 mil votos que recebeu nas eleições de 2024. “Eu tenho certeza que durante esses 8 meses eu entreguei muito, me dediquei bastante, trabalhei imensamente pela melhoria da cidade, pelas famílias que atendi, pelas crianças, idosos e mulheres. Acho que aqueles que votaram em mim ficaram orgulhosos e aquele que não votaram também se orgulharam de ter um cara tão comprometido com a cidade. Fiquei triste porque eu vinha exercendo um trabalho profissional bacana, de muita entrega e de muito amor a essa cidade”, afirmou.
Ele ressaltou que sua saída não representa um adeus definitivo, e sim um ‘até breve’. “Saio de cabeça erguida. Triste, claro! Estou com a minha família aqui, minha família triste porque ninguém queria e imaginava que isso pudesse acontecer, mas aconteceu, e não é de hoje que tentavam me calar”, seguiu.
O ex-deputado federal finalizou seu pronunciamento dizendo que seguirá prestando auxílio aos moradores de Cotia. “As lições são para serem vividas e aprendidas, e eu já passei por várias nessa vida, e no final eu sempre encontro uma saída.”
ENTENDA O CASO
Em 2018, Alexandre Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime inicial aberto, por calúnia e difamação contra o então deputado federal Jean Wyllys,. O ator chegou a recorrer nas instâncias superiores, mas teve seus recursos negados.
O caso transitou em julgado no fim de agosto. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, além de multa. A detenção pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários e limitação de finais de semana