Um grupo restrito de trabalhadores mantém o benefício especial de conquistar a aposentadoria muito mais cedo que a maioria dos brasileiros. Esses profissionais atuam “na frente da produção” e podem se aposentar com até 15 anos de serviço prestado.
Um cenário que destoa do resto da população. Principalmente, com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar a aposentadoria especial de vigilantes sem exigência de idade mínima a trabalhadores.
CONHEÇA AS PROFISSÕES COM “APOSENTADORIA ESPECIAL”
Para ter direito à aposentadoria após 15 anos de trabalho, a lei determina que é necessário atuar na frente de produção subterrânea. Isso porque profissionais desta área lidam com riscos à saúde mais frequentes.
Os profissionais que podem ter direito a aposentadoria especial são:
- Mineiro de subsolo: Atuação direta na extração no interior da mina.
- Operador de britadeira: Desde que a máquina opere no subsolo.
- Carregador de rochas: Responsável pela manipulação do minério extraído.
- Cavouqueiro: Profissional que abre cavas e talhos nas rochas.
- Choqueiro: Encarregado dos disparos e explosivos (fogo).
- Perfurador de rochas: Operador de máquinas de perfuração em subsolo.
- Auxiliar de frente de produção: Trabalhador que dá suporte direto e contínuo a qualquer uma das funções acima na linha de frente.
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