Tradicionalmente comemorado no dia 25 de dezembro, o Natal é um momento de celebrar o nascimento de Jesus Cristo e cultivar sentimentos como renovação e esperança.
No entanto, com a chegada do fim de ano é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento do trabalho nos dias que antecedem as principais celebrações.
Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo?
De acordo com a legislação trabalhista do Brasil, apenas o dia 25 de dezembro é considerado feriado nacional, quando se comemora o Natal, e o dia 1º de janeiro, data da Confraternização Universal.
Nas vésperas que antecedem as datas, 24 e 31 de dezembro, não possuem status de feriado nacional, ou seja, não há previsão legal que determine, de forma automática, a interrupção das atividades profissionais.
SETOR PRIVADO x PARTICULAR
Portanto, nesses casos a organização do expediente fica a critério das decisões adotadas por cada instituição. No setor público, a definição sobre ponto facultativo cabe aos governos federal, estaduais ou municipais, que podem optar pela liberação total ou parcial dos servidores.
Já no setor privado a situação muda de cenário. Quem decide o funcionamento é o empregador, que pode manter o funcionamento normal, reduzir a jornada ou conceder folga aos funcionários, conforme suas políticas internas ou acordos coletivos.
Assim, qualquer mudança no horário de trabalho nesses dias é resultado de decisão administrativa, e não de obrigação prevista em lei.