O tribunal de Koblenz (Alemanha) determinou que um homem destruisse todo o material pornográfico que ele tinha guardado da sua ex-namorada.
Durante o relacionamento, as fotos foram tiradas com o consentimento da mulher. Após o triste fim, ela resolveu entrar na justiça para preservar sua privacidade.
A corte alemã preza muito pela intimidade de cada indivíduo e, determinou que os direitos de privacidade da mulher eram maiores do que o direito de propriedade das imagens do homem.
O juiz bateu o martelo e decretou que as fotos em que a ex aparece pelada, devem ser apagadas. As outras são sensuais, mas a ex não aparece pelada e, estas sim podem ser mantidas. O juiz explicou dizendo que estas fotos não comprometem a imagem da mulher.
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