Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o momento mais esperado ao completar 18 anos. Porém, há uma série de infrações que podem fazer com que alguém tenha a CNH suspensa e fique impedida de dirigir desde alguns meses a até um ano.
A suspensão da CNH pode ocorrer de duas maneiras: primeiro, caso o motorista estoure o limite de pontos (multas) no período de 1 ano. Como se sabe, as multas são divididas em quatro categorias, leves, médias, graves e gravíssimas. As infrações leves dão três pontos, as médias quatro, as graves cinco e as gravíssimas sete pontos. O limite é de vinte pontos, portanto, aqueles que costumam levar multas com frequência devem estar atentos ao número de pontos nos últimos 12 meses, pois após completar um ano, os pontos da multa deixam de ser contabilizados.
O condutor também pode ter sua CNH suspensa no momento da infração. Porém, isso ocorre em situações específicas, e o tempo da suspensão varia de acordo com a gravidade da situação. Ameaçar pedestres e outros motoristas, realizar manobras perigosas, não prestar socorro a vítimas de acidentes, ultrapassar em 50% o limite de velocidade da via, são todas situações em que a suspensão da CNH é imediata. Outras ações, como dirigir sob efeito de álcool e interromper a circulação da via, causam a suspensão imediata com duração de 1 ano.
Já quem está com o documento preste a vencer, deve efetuar pagamento na data limite, se não pode ter o veículo apreendido se cair em blitz, além do pagamento de multa.