Se o Brasil fosse convidado para participar da guerra entre Rússia e Ucrânia ou em alguma batalha futura, caberia unicamente à União declarar essa vontade. Nenhuma outra autoridade, seja ela municipal ou estadual, tem a mesma competência para gerar a ordem. Mas o presidente da República não pode tomar a decisão sozinho, tendo que enviar uma requisição ao Congresso Nacional.