Alguns relutaram inicialmente, mas não conseguiram resistir à intensa fome e praticaram o canibalismo. Embora a conduta seja criminosa, o Código Penal uruguaio (assim como o brasileiro) exclui a responsabilidade do ato por ter sido praticado em estado de necessidade.
Segundo o art. 27 da mencionada lei, é isento de responsabilidade aquele que pratica ato típico para proteger sua vida em situações que não ocasionou por vontade própria. Os sobreviventes fizeram um pacto: aqueles que morressem consentiram que seus restos fossem consumidos.