Na última terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro causou euforia ao assinar decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil. Esse é o primeiro passo a caminho das promessas de campanha no que diz respeito a “armar a população”.
O decreto foi assinado em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O texto faz algumas alterações no decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O decreto despertou muito mais dúvidas do que certezas, além de frustrar uma parte do eleitorado que esperava pela liberação do porte de armas.
Muita gente confunde posse de arma com porte de arma. Apesar de muita gente estar esperando a liberação do porte de arma no governo bolsonarista, até o momento tudo o que ele fez foi facilitar a posse de armas.
Veja a diferença entre as duas:
• A posse de arma de fogo é a autorização para manter uma delas em casa, sendo que é válido qualquer tipo de residência e moradia, ou no local de trabalho, uma vez que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento;
• O porte de arma é o documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou/e munições sob sua guarda. Isso não permite que você transporte a arma para qualquer local que seja.
O texto afirma que todo cidadão, seja ele residente de área urbana ou rural, poderá manter de uma até quatro armas de fogo em casa. Além disso, ele estendeu o prazo de validade do registro da arma de cinco, para dez anos.
Para conseguir a autorização da posse de armas, que ainda passa pela Polícia Federal, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. É o que eles chamam de “efetiva necessidade”. Só quem se enquadra nessas necessidades, poderá ter a posse.
Veja quais são:
• Ser agente público, ativo ou inativo, como agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
• Ser militar, ativo ou inativo;
• Residir em área rural;
• Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, sendo que todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério;
• Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
• Ser colecionador, atirador ou caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
A maior parte das exigências que existiam antes, continuam vigorando.
Elas são:
• Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
• Ter no mínimo 25 anos;
• Ter ocupação lícita;
• Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
• Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
Além disso, quem possui crianças ou adolescentes em casa, é obrigatório provar que adquiriu um cofre para guardar a arma.
A polícia federal pode negar o pedido de posse de arma para:
• Quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
• Mentir na declaração de efetiva necessidade;
• Agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.