O juiz de Piracicaba condenou um homem a pagar ao diretório do Partido dos Trabalhadores uma indenização no valor de R$ 1.
Tudo começou no ano de 2014, quando o Jornal de Piracicaba publicou a carta de um morador. No texto o homem denunciava o mau cheiro causado por um frigorífico que se localizava próximo a uma área residencial.
Em um dos trechos do texto ele dizia: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
Eduardo Velho Neto, juiz da 1ª Vara Cível de Piracicaba, São Paulo, condenou um homem a pagar R$1 pela publicação “injusta” contra o Partido dos Trabalhadores (PT).
Para o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba, a carta foi ofensiva porque chamou seus afilados de meliantes e também porque acusou o partido de ser o responsável pelo contratempo do frigorífico, mesmo a cidade não sendo administrada por um integrante do PT.
“As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra”, afirmou a autoridade.
Os advogados de defesa alegaram que não houve ofensa ao diretório local.Alegou-se, ainda, que a nota se referia ao PT nacional, no qual partidários estão envolvidos em escândalos e atos criminosos.