Nem toda paternidade nasce de um vínculo de sangue. A legislação brasileira reconhece diferentes formas de exercer a função paterna, levando em conta não apenas a origem biológica, mas também vínculos afetivos e legais construídos ao longo da vida. O Direito brasileiro reconhece três modalidades principais: biológica, socioafetiva e por adoção. Cada uma tem regras específicas, mas todas têm o mesmo peso legal na hora de garantir direitos e responsabilidades.