Com a morte precoce da artista e empresária Preta Gil, aos 50 anos, após dois anos tratando um câncer no intestino, aparecem dúvidas em relação ao destino da sua obra e do seu patrimônio. Ícone da música brasileira e dona da agência Mynd, Preta deixa um legado que vai além das canções e envolve interpretações, fonogramas e também participação societária. E quem tem direito a gerir e explorar esse acervo após sua partida?
a lei diz o seguinte
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Ariadne Maranhão falou entrevista a Quem, sobre o que diz a legislação e relembrou casos emblemáticos que ainda geram repercussão no meio artístico.
"No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos autorais se dividem entre morais e patrimoniais. Os direitos morais dizem respeito à autoria da obra, ou seja, à identificação do criador e são inalienáveis, irrenunciáveis e perpétuos. Mesmo após a morte da Preta, esses direitos devem ser respeitados, cabendo aos herdeiros e ao Estado preservar a integridade da obra e garantir o reconhecimento da autoria", explicou a especialista.
"Já os direitos patrimoniais têm natureza econômica e envolvem a exploração comercial da obra, como execução pública, reprodução, distribuição e licenciamento. Segundo a Lei de Direitos Autorais, de 98, esses direitos podem ser transmitidos aos herdeiros e são válidos por 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. No caso de Preta Gil, esse prazo começará em 1º de janeiro de 2026 e irá até o final de 2095", complementa.
herdeiros da cantora
Durante esse tempo, os sucessores, sejam eles herdeiros legítimos, testamentários ou beneficiários de uma eventual cessão em vida, terão o direito de arrecadar os valores decorrentes da exploração comercial das obras. Essa arrecadação é operacionalizada, em regra, pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que faz o repasse proporcional a quem detém a titularidade dos direitos autorais, desde que regularmente cadastrado.
caso preta gil
A advogada destaca que, mesmo quando o artista não é autor das composições, sua atuação como intérprete também gera receitas e essas gravações passam a integrar o patrimônio deixado. No caso de Preta, tanto as músicas assinadas por ela quanto suas interpretações fazem parte da herança. Um testamento pode facilitar a gestão desse acervo, evitando disputas e garantindo que a vontade da artista seja respeitada. Na ausência dele, caberá ao inventário, judicial ou extrajudicial, definir a partilha dos direitos.
Casos como os de Elis Regina, Cazuza, Gal Costa e Rita Lee
Mostram como a falta de planejamento sucessório pode dificultar a administração do legado artístico. "Em alguns casos, a família assume essa gestão com responsabilidade. Em outros, os conflitos se arrastam por anos", aponta a advogada, reforçando que cuidar juridicamente da obra de um artista é também preservar a memória e a história cultural de um país.
Com informações: Quem