Acredite se quiser, mas existem alimentos que podem acumular na boca uma quantidade superior ao limite permitido e prejudicar o teste com o etilômetro, o famoso bafômetro. Então, é preciso tomar alguns cuidados na hora de consumir esses alimentos.
O teste tem tolerância zero, mas, considerando a margem de erro, o aparelho pode apontar no máximo 0,04 miligramas por litro de ar alveolar; alguns alimentos podem ultrapassar essa estimativa.
ALIMENTOS QUE PODEM ATRAPALHAR O TESTE
Um dos alimentos que podem causar influência momentânea no teste do bafômetro é o panetone. De acordo com uma testagem do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o consumo da iguaria natalina pode gerar uma concentração de até 0,34 mg/l de álcool.
Um outro “vilão” quase imperceptível é o pão de forma. Em um teste realizado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), o consumo de apenas uma fatia de pão pode gerar, imediatamente, cerca de 0,39 mg/l.
Outros alimentos que passam por fermentação, como kefir, kombucha, vinagre e molho shoyu, também podem confundir o etilômetro.
POR QUE ISSO ACONTECE?
Isso ocorre porque há um acúmulo temporário de álcool na região da boca ao consumir esses alimentos o álcool presente não chega a ser absorvido pelo organismo e fica retido apenas na cavidade bucal, ou seja, não atinge os pulmões.
De acordo com a médica nutróloga Thais Aquino no processo de fabricação de alguns alimentos, a fermentação natural transforma o açúcar em álcool.
Além disso, o álcool pode aparecer na composição como conservante, para prevenir a proliferação de fungos e bactérias.
O QUE FAZER?
Recomenda-se que caso o bafômetro indique concentração de álcool após o consumo desses alimentos, o condutor beba água ou aguarde de 2 a 3 minutos para refazer o teste.
A Lei Seca define que quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além da multa de R$2.934,70, o condutor infrator sofre suspensão de 12 meses do direito de dirigir.