O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, proibiu na sexta-feira (28/12) a fabricação, venda e uso de fogos de artifício cujo som ultrapasse 85 decibéis. Quem descumprir a proibição está sujeito a multas de até R$ 5 mil.
O decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial prevê uma exceção: "eventos com patrocínio do Poder Público, quando a explosão se der a partir do mar".
Também estarão liberados os fogos comprados antes da publicação do decreto, pelo prazo de seis meses, desde que comprovado por meio de nota fiscal.
O decreto regulamenta a Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001. Entre as justificativas para a medida, o prefeito alegou que levou em consideração a opinião de médicos especialistas, "que acreditam ser prejudicial à saúde de pessoas e animais, inclusive com risco de perda auditiva irreversível, qualquer explosão intensa desses artefatos acima do limite imposto".
Zero dB(A) é considerado o ponto em que uma pessoa começa a ouvir sons. Um sussurro a cerca de 90cm de distância equivale a 30 dB(A). Uma autoestrada a 15 metros de distância corresponde a cerca de 80 dB(A). Já uma motosserra chega a até 110 dB(A). A exposição a sons que ultrapassem os 120 dB(A) sem o uso de proteção pode causar dor física.
Quem descumprir o decreto ficará sujeito à notificação, apreensão e multa no valor de R$ 500. No caso de pessoa jurídica, a multa passa a ser de R$ 5 mil, dobrando sucessivamente em cada reincidência. O estabelecimento pode ainda ser interditado parcial ou totalmente, além de ter o alvará de licença cassado, a partir da terceira reincidência.
Segundo a Prefeitura, durante esse réveillon, a Guarda Municipal não vai multar ou apreender os fogos neste réveillon, mas apenas orientar as pessoas que usarem fogos de artifício sobre as novas regras.