O Carnaval não é feriado nacional, e a empresa não tem obrigação de dispensar os funcionários. Quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até advertência. A exceção são algumas cidades, como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é feriado oficial.
Mesmo não sendo nacional, o costume é as empresas liberarem seus funcionários. As folgas geralmente são na segunda, terça e quarta-feira, até o meio-dia. De acordo com o advogado trabalhista Gerson Fastovsky, o indicado é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme na sua empresa qual será o esquema.
FALTAS PODEM RENDER DEMISSÃO?
Se a empresa solicitar que o funcionário compareça normalmente nos dias de Carnaval e ele optar por faltar, três sanções podem ser aplicadas: desconto do dia, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e uma advertência.
"Uma simples falta, sem antecedentes, não resultaria em demissão. A penalidade por justa causa só pode ser aplicada caso esse mesmo funcionário já tenha faltas anteriores", afirmou o advogado.
COMO FICA O SALÁRIO?
Quem trabalha nos dias de Carnaval, em locais onde a data não é feriado, não tem direito a adicionais. O pagamento do dia é o normal.
Segundo Fastovsky, acréscimos no salário só são aplicáveis para pessoas de municípios onde o feriado seja oficial e se não houver uma folga compensatória.
A FOLGA PRECISA SER COMPENSADA DEPOIS?
As empresas que derem folga aos funcionários durante o Carnaval podem pedir que os dias sejam compensados, aumentando o horário de trabalho em até duas horas diárias.
Fastovsky afirmou que os dias de folga não podem ser descontados das férias. "Desconto de férias só decorre de faltas, o que não é o caso. Aqui nós falamos de folgas concedidas pela empresa."