A lei federal 11.126/2005 e o decreto 5.904/ 2006 asseguram o direito de ingresso e permanência do cão-guia junto ao seu tutor, instrutor, treinador ou voluntário socializador em qualquer ambiente de uso coletivo. Portanto, é preciso respeitar tanto o acompanhante, quanto o animal, independente da fase de treinamento ou atuação que se encontre.