Afinal de contas, a 'quinta-feira santa' é feriado? Entenda aqui
- 'Emenda' deve ser feita com acordo
A véspera da Sexta-feira Santa não é considerado feriado nacional, mas empresas e funcionários podem fazer acordo para que todos folguem e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.
- 'Emenda' deve ser feita com acordo
Cíntia Fernandes afirma que os empregadores podem simplesmente liberar os empregados na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou determinar acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas. Mas tudo deve ser devidamente esclarecido para que não haja dúvida quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores.
A advogada ressalta que, se a empresa permitir a "emenda" da quinta-feira com a sexta-feira, deverá estabelecer no momento do acordo com o empregado as condições para dar esse dia como folga.
Segundo a advogada, se a empresa liberar o empregado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, esse dia não poderá ser descontado do salário.
“Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado”, ressalta.
Se houver a necessidade de compensação, essas horas não trabalhadas na quinta-feira poderão ser compensadas em outro dia. Nesse caso, a compensação não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
De acordo com Cintia, o trabalhador pode ainda pedir para o patrão dispensá-lo do trabalho na quinta e depois repor as horas não trabalhadas em outro dia. No entanto, o empregador tem a liberdade tanto para aceitar como para recusar o pedido.