O Governador Wellington Dias (PT) declarou situação de emergência no Estado do Piauí por conta da pandemia da Covid-19. O decreto assinado foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 11 de novembro e já entra em vigor. De acordo com o documento, a decisão se baseia nos atuais números de casos e mortes causados pelo novo coronavírus que indicam a necessidade do estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Além disso, a medida considera algumas situações diante do contexto pandêmico provocado pela Sars-CoV-2. “A grave crise de saúde pública, a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional; aumento de gastos públicos, estabelecimento das medidas de enfrentamento e além dos esforços de reprogramação financeiros já empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação da saúde pública”, diz trecho do documento.
Wellington Dias decreta situação de emergência no Piauí (Divulgação)
A decisão explica ainda que o Estado considerou também o ofício nº 1.174/2020, de 10 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí, que recomendou a ‘decretação de estado de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí’.
“Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade”, finaliza o documento com a medida. Wellington Dias ainda não se pronunciou oficialmente acerca da decisão até o momento.
O governador Wellington Dias (PT) publicou o decreto Nº 19.324, em que mantém a situação de emergência válida para o território do Piauí em razão da existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infeccionas virais. Desta forma, fica determinado que todos os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências, a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Publicado no Diário Oficial, o governador levou em conta a grave crise de saúde pública em decorrência da Covid-19, que no momento, afeta todo país e demanda cuidados especiais da população e órgãos governamentais no sentido de promover a defesa da saúde pública.
O Governo do Estado considerou o parecer técnico da Secretaria Estadual da Defesa Civil e também dados oficiais da Sesapi, que aponta total de com 118.349 confirmados, 55.538 descartados e 2.486 óbitos até o dia 10 de novembro. Diante do ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência em toda a extensão territorial do Estado.