O governador Wellington Dias (PT), decretou na última terça-feira (23), que toque de recolher no Piaui. Além disso, as atividades econômicas presenciais serão suspensas no estado aos finais de semana com lockdown parcial. As medidas são para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em Teresina.
Durante a vigência do toque de recolher, que começou na quarta (24) e vai até 4 de março, ninguém pode transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h. Durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h, mas neste sábado (27) e domingo (28), apenas os serviços essenciais poderão funcionar.
A fiscalização do novo decreto estadual será feita pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar (PM), Rodoviária Federal (PRF) e Federal (PF). No dia 2 de março, membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado irão se reunir para definir a prorrogação ou não das medidas restritivas.
Veja o que poderá abrir neste sábado (27) e domingo (28)
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo
Confira o que estará fechado neste fim de semana:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- shoppings centers; - lojas do centro, bairro e shoppings;
- postos de combustíveis de bairros e da zona urbana;
- clubes; - academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para a venda).
O decreto dermina ainda que:
I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.