Tomar vacina em outro estado é ilegal? Especialista explica

Em meio a cenário de “turismo da vacina”, locais exigem comprovante de residência

Tomar vacina em outro estado é ilegal? Especialista explica | Foto: Alex Rocha/Prefeitura de Porto Alegre
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No Brasil, o avanço da campanha de vacinação contra a covid-19 em ritmo mais acelerado em determinados municípios do que em outros incentiva cidadãos a praticarem o chamado "turismo da vacina", isto é, viajarem apenas com o objetivo de receber o imunizante. Porém, diante da obrigatoriedade -- determinada por governos municipais -- para que seja apresentado comprovante de residência na cidade quando for se vacinar, surge a dúvida sobre se, pela legislação atual, é preciso estar na região onde mora para ter direito à aplicação.

No estado de São Paulo, onde o Executivo planeja imunizar todos os adultos com ao menos uma dose até 15 de setembro, a capital, por exemplo, tornou obrigatória a apresentação do comprovante no dia 28 de maio, sob a justificativa de vacinar todos os munícipes primeiro. Em São Luís -- cuja campanha de vacinação passa a atender pessoas entre 24 e 29 anos nesta 2ª feira (14.jun) -- e Porto Alegre -- onde a previsão é que todos os maiores de 18 anos estejam imunizados até o final de setembro -- também é preciso apresentar o documento.

Segundo o Ministério da Saúde, estados e municípios têm autonomia para organizar a campanha de vacinação - Foto: Alex Rocha/Prefeitura de Porto Alegre 

Segundo o Ministério da Saúde, "o Sistema Único de Saúde (SUS) é tripartite, por isso estados e municípios têm autonomia para organizar a campanha de vacinação contra covid-19 de acordo com a realidade local". Por outro lado, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados em Saúde (ABRAS), Julio Marques, não há qualquer desrespeito à lei ao optar por tomar a vacina em uma cidade ou estado que não o de residência, "porque o Plano Nacional de Imunizações, como o próprio nome diz, ele é nacional".

Em entrevista ao SBT News, ele pontuou ainda que, pela Constituição, "o SUS precisa dar atendimento igualitário e universal". Dessa forma, se um município condicionar a aplicação da vacina à apresentação do comprovante de residência no local, em suas palavras, "ele está discriminando". Ainda segundo ele, "os gestores não podem adotar critério de vacinação, salvo essas questões de organização para idades, para poder fazer escalonado e poder vacinar todo mundo".

"Por isso que é um plano. Mas o plano é para todo brasileiro. O gasto é federal, não é municipal, não é estadual, então nós teríamos aí uma situação que excluiria um cidadão", completou. Para o advogado, no caso de haver recusa em vacinar devido ao fato de a pessoa morar em outra cidade, o Judiciário pode ser acionado, inclusive para que seja pleiteada indenização por danos morais por exclusão, mas "os juízes precisam conhecer mais o SUS". "O que nós vamos enfrentar é uma interpretação da jurisprudência que nem sempre é acertada conforme as regras do próprio SUS e os seus princípios", acrescentou.

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