Saiba quais os serviços voltam funcionar nesta segunda-feira no Piauí

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir deverão seguir protocolos de segurança

Covid-19 | Reprodução
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A partir desta segunda-feira, dia 10, mais serviços estarão autorizados a abrir em Teresina. Incluídos na Etapa 1 da Fase 3 de retomada das atividades econômicas e sociais, voltam a funcionar os seguintes serviços:

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários;

Atividades da administração pública geral, direta e indireta, relações exteriores e Justiça;

Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;

Setor de fabricação de máquinas e equipamentos;

Atividades de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos.

Salões de beleza estão autorizados a funcionar em Teresina - Foto: Reprodução

Serviços liberados no Piauí

O decreto do governador Wellington Dias (PT) para a retomada gradual das atividades econômicas também libera a  reabertura de mais setores no Estado do Piauí a partir desta segunda, sendo assim vão poder funcionar:

Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência; 

Administração pública, defesa e seguridade social: Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento; 

Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações; 

Atividades de serviços pessoais.

Todos os estabelecimentos autorizados a reabrir deverão seguir protocolos de segurança, com redução de trabalhadores, distanciamento social, uso de máscara, testagem dos funcionários, bem como cumprir as demais regras estabelecidas pela União, pelo estado do Piauí, pelo município de Teresina. 

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar, resultará na aplicação de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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