RJ confirma o primeiro caso de transmissão local do coronavírus

Homem de 72 anos participou de um congresso médico no Rio e contraiu o vírus no evento. Logo em seguida, ele também contaminou a esposa. No total, RJ tem 13 casos confirmados.

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O secretário de Saúde confirmou, na manhã desta quinta-feira (12), o primeiro caso de transmissão local do coronavírus. “Tivemos ontem a confirmação do exame de contraprova pela Fiocruz que faz com que o Rio de Janeiro tenha tido o primeiro caso de transmissão local do vírus”, disse o secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, durante entrevista. As informações são do G1.

A medida faz com que o estado passe para o nível 1 do Plano de Contingência, que prevê a disponibilidade de 206 leitos exclusivos para tratamento de casos graves de pessoas infectadas em hospitais espalhados pelas diversas regiões, incluindo unidades municipais e federais, além da rede estadual.

Paciente é um homem, de 72 anos, da cidade do Rio de Janeiro. Ele está em isolamento domiciliar e apresenta estado de saúde estável.

Nesta quarta (11), o Ministério da Saúde confirmou que o estado tem 13 casos confirmados do novo coronavírus. São cinco casos a mais em relação aos balanços divulgados na segunda e na terça-feira pelo ministério.

Medidas emergenciais

Nesta quarta, o governador Wilson Witzel divulgou um decreto para o enfrentamento emergencial do coronavírus. A publicação ocorreu em edição extraordinária do Diário Oficial.

Segundo o secretário Edmar Santos,o decreto permitiria a internação compulsória de pacientes. A regra, no entanto, não cita expressamente a internação.

Em uma nota divulgada à noite, o secretário diz que o decreto "não tem novidade".

“O decreto tem o objetivo de dar a Secretaria de Estado de Saúde mais agilidade no enfrentamento da crise, inclusive na compra de insumos, aluguel de equipamentos e construção de novos leitos. É um decreto que regulamenta em nível estadual a lei federal promulgada em fevereiro. Não há novidades no decreto. Na verdade, ele até repete alguns aspectos da legislação que já existe”,

O decreto determina que os órgãos competentes devem "adotar as medidas judiciais cabíveis", caso o paciente se recuse a adotar certos cuidados, como:

isolamento

quarentena

exames médicos

testes laboratoriais

coleta de amostras clínicas

vacinação

tratamento médico

investigação epidemiológica

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