A Justiça do Trabalho cassou neste domingo (13) liminar que proibia a volta às aulas na rede privada de ensino do Rio de Janeiro. Com a decisão, as escolas particulares já podem retomar as atividades a partir de segunda-feira (14) nas turmas de ensino fundamental e médio.
A liminar foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica.
O desembargador afirmou que "não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores".
O magistrado questionou a liminar, que condicionava a retomada das aulas à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus.
Escreveu isso não está previsto na legislação estadual e que não é papel da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.
"Portanto, a lei estadual não condiciona o retorno das atividades escolares à existência de vacina contra o Coronavírus (COVID – 19), e não compete a esta Especializada discutir a sua constitucionalidade, nem tampouco dar-lhe interpretação diversa do seu alcance", afirma a decisão
"Contudo, não cabe ao Judiciário, imiscuir-se nas decisões de ordem sanitárias e de saúde, opinando sobre a conveniência do Poder Público, que tem a gerência destes setores, de quando estariam presentes as condições para o retorne desta ou daquela atividade, mormente quando o ato da autoridade local está amparado na legislação, certamente elaborada com a oitiva de técnicos, cientistas, instituições de pesquisa, enfim, daqueles que têm o controle e o conhecimento técnico sobre matéria, repita-se, exclusivamente da órbita da saúde e sanitária."
Na decisão, o magistrado liberou os professores que se encontram na "faixa de risco", por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir pessoalmente à escola.
De acordo com o desembargador, as escolas devem fornecer alternativas de ensino a distância para esses professores e seus alunos.
"não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do 'ensino à distância', devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador", afirmou o desembargador na decisão.
Protesto
Na manhã deste domingo, donos de escolas e creches particulares, pais e alunos fizeram um protesto na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio.
Com máscaras e cartazes, criticaram a liminar que proibiu a volta às aulas e pediram a reabertura das escolas.
Proibição das aulas
O governo estadual do RJ tinha liberado retorno de escolas particulares a partir de segunda-feira (14). Na quinta-feira (10), no entanto, foi publicada liminar proibindo o retorno das aulas no estado do Rio de Janeiro até que docentes e estudantes fossem vacinados contra a Covid-19 ou "até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade."
A liminar, cassada neste domingo, estava relacionada a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região (Sinpro-Rio) e se referia apenas às escolas particulares.
Nas escolas estaduais, o retorno estava previsto para o dia 5 de outubro somente para os alunos que estivessem sem acesso à internet ou computadores. O governo do estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro.
Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos da rede pública As escolas municipais reabriram somente para o trabalho interno. De acordo com a prefeitura, já foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.