“Não haverá regresso à normalidade tal e qual a vivíamos”, diz ministra

“Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos”, avisou Marta Temido, ministra da Saúde, em conferência de imprensa

ministra | reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

"Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos. O máximo da infecção já terá ocorrido", avisa Marta Temido, ministra da Saúde de Portugal.

A governante deixou ainda quatro ideias fortes para serem absorvidas pelos portugueses. "A doença não está ultrapassada, teremos de manter o distanciamento social, usar máscara social nos espaços fechados e manter o mais possível a higienização das mãos", acrescenta.

Marta Temido, ministra da Saúde de Portugal

A diretora-geral de Saúde diz que a maior ansiedade em relação a uma nova doença é o desejo de uma vacinação em massa, porque fazem uma simulação da doença sem ter a doença e uma forma de evitar casos da doença graves, sequelas e, em último caso, mortes.

 Graça Freitas não se referia apenas à vacina contra o novo coronavírus, mas mais à vacinação em termos gerais. "Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças", disse.

Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação

Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:

1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.

2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS

3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV

4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.

Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra

A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir consentimento expresso do trabalhador, se a medição for realizada por um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade. Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública e, finalmente, se a finalidade for a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES