MPF do Piauí passa a exigir comprovante de vacinação em suas unidades

A Portaria PRPI nº 166, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação, foi publicada nesta sexta-feira (12).

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí no Estado do Piauí, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, editou a Portaria PRPI nº 166, publicada nesta sexta-feira (12), que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a covid-19 para o ingresso nas unidades do MPF no estado do Piauí.

A medida está em consonância com a Portaria PGR/MPU nº 110 de 2021, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 112 de 2021, publicada nesta quarta-feira (10), que determina ainda medidas específicas para os casos de pessoas não vacinadas ou que não comprovem a vacinação. 

MPF do Piauí passa a exigir comprovante de vacinação em suas unidades (Foto: Meio Norte)

Públicos - Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades.

Casos excepcionais - A portaria prevê a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses ou que apresentem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a  possibilidade de reação adversa grave, por meio de atestado médico homologado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSIS) da Procuradoria-Geral da República.

Documentos comprobatórios - Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes nos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.

Cronograma de vacinação - A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Esse cronograma será observado para que, em prazo razoável, seja exigida a vacinação completa. 

Obrigatoriedade do uso de máscaras - As disposições da Portaria PR/PI nº 166/2021 não afastam a obrigatoriedade do uso de máscara durante toda a permanência nas unidades do MPF/PI, bem como a observância das demais regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

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