O Ministério Público do Piauí, por meio do Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura, expediu recomendação ao Governador do Estado do Piauí; ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí; aos Prefeitos Municipais do Piauí; às Secretarias Municipais de Saúde; às demais Secretarias; à Polícia Militar e à Polícia Civil, bem como aos responsáveis por eventos nos municípios do Estado do Piauí, para que adotem providências quanto aos cuidados em relação ao cenário atual da pandemia da Covid-19.
Entre as providências, estão:
- A promoção das adequações normativas na esfera de atuação do Estado e municípios para que cumpram os 46 protocolos sanitários e todas as notas e recomendações técnicas vigentes desde 2020;
- O cumprimento do Protocolo Específico que trata do setor de entretenimento, cultura e arte, direcionado às atividades artísticas, criativas e de espetáculos, incluindo casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows entre outros e a continuidade do uso obrigatório de máscaras.
a exigência do passaporte de vacinação no acesso aos locais de eventos, para todos os participantes e trabalhadores; a abstenção, por entes públicos, de promover e financiar festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades populares de réveillon, pré- carnaval e carnaval, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19; e procedam à negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval e carnaval.
O documento também recomendaOs destinatários tem 24 horas, a contar do recebimento, para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação, bem como para que a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Piauí (COSEMS-PI) remetam à Procuradoria Geral de Justiça prova de envio da recomendação aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde.
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