A 12ª, 29ª e 49ª Promotorias de Justiça de Teresina expediram conjuntamente duas recomendações sobre a vacinação contra a Covid-19 de pessoas em situação de rua e de indígenas de etnia Warao que sejam de alguma forma atendidos pela rede socioassistencial e acolhimento da capital. O documento, assinado pelos promotores de Justiça Eny Marcos Pontes e Myrian Lago, foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Piauí.
A recomendação é destinada à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), à Fundação Municipal de Teresina (FMS) e à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
A Semcaspi é orientada a manter constante contato com a FMS, encaminhando a esta a listagem da população de rua e dos indígenas Warao, que ingressem na rede socioassistencial de atendimento e acolhimento da cidade, sem a imunização ou que estejam com esquema vacinal incompleto. As informações devem ser enviadas à Fundação semanalmente.
A FMS é instruída, uma vez de posse da listagem, a ingressar na rede socioassistencial de atendimento e acolhimento para proceder com a operacionalização imediata da vacinação dessas pessoas.
À Sesapi é recomendado que promova a articulação permanente com os gestores municipais de saúde, para operacionalizar a vacinação contra Covid-19 das duas populações, em outras cidades do estado, sempre que receberem informações sobre a existência de demanda para tal imunização. O órgão deve, também, manter reserva técnica permanente de vacinas para o início ou a conclusão do esquema vacinal para esses dois seguimentos.
O Ministério Público requisita que, no prazo de cinco dias, os órgãos mencionados prestem informações acerca do cumprimento da recomendação. A Semcaspi, a FMS e a Sesapi são alertadas de que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública de obrigação de fazer, com cominação de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.