A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abre agendamento nesta quarta-feira (27), a partir das 18h, de dose de reforço contra covid-19 para idosos com idade de 70 anos e mais, para imonossuprimidos e profissionais da saúde. O agendamento é feito no site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/ e ao acessar o site, o usuário deve escolher a opção “agendamento público alvo”, escolher seu público, marcar a opção “Já tomei a 1ª dose e quero agendar a segunda” e confirmar, que levará a uma página onde ele deve escolher data, local e hora.
Os trabalhadores de saúde devem acessar o (campo Agendamento dose de Reforço -em azul), independentemente do setor de trabalho, categoria profissional ou vínculo público, privado ou autônomo. Os imunossuprimidos também devem acessar o campo agendamento público alvo e escolher local, data e hora.
Para ter direito à dose de reforço, os trabalhadores da saúde e idosos devem ter no mínimo seis meses da segunda dose ou dose única de qualquer um dos imunizantes. Para os imunossuprimidos, o prazo é de 28 dias da segunda dose ou dose única.
As datas de aplicação da vacina são para a próxima sexta-feira (29/10), segunda-feira (01/11), terça-feira (02/11) e quarta-feira (03/11). Os idosos no momento da vacina devem apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS e o cartão de vacina com o registro das doses anteriores. No caso dos imunossuprimidos devem apresentar, além desses documentos, um laudo ou prescrição médica comprovando sua inclusão nesse grupo. Já os trabalhadores da saúde devem levar um comprovante de trabalho (que está na ativa como trabalhador em estabelecimento de saúde).
A coordenadora da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Teresina, Emanuelle Dias, explica que no caso dos imunossuprimidos, eles devem apresentar também um laudo médico ou prescrição que comprove a inclusão nesse grupo. “É necessário apresentar a documentação exigida para ter direito à dose da vacina e solicitamos que compareçam aos locais de vacinação no horário especificado no agendamento”, diz.
São consideradas pessoas imunossuprimidas:
1. Pessoas com imunodeficiência primária grave
2. Pessoas em quimioterapia para câncer
3. Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas;
4. Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
5. Pessoas em uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
6. Pessoas em uso de drogas modificadoras da resposta imune;
7. Pessoas com doenças auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias;
8. Pacientes em hemodiálise;
9. Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, as drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras são as listadas abaixo:
- Metotrexato
- Leflunomida
- Micofenolato de mofetila
- Azatiprina
- Ciclofosfamida
- Tacrolimus
- 6-Mercaptopurina
- Biológicos em geral (infliximabe, etarnercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, secukinumabe, ustekinumabe)
- Inibidores da JAK (tofacitinibe