Coronavírus: viagem pode ser mudada de graça? Procon e Anac divergem
- O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso.
- O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Procon interpreta que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor dá respaldo aos passageiros. O artigo determina que "são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".