Cajueiro da Praia passa a multar quem descumprir medidas contra a Covid-19

A lei sancionada pelo prefeito do município, Felipe Ribeiro, estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas cíveis, derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19

Prefeitura de Cajueiro da Praia estabelece multa para quem descumprir medidas sanitárias | Divulgação
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Depois de decretar lockdown por 10 dias para conter a disseminação da Covid-19, a prefeitura de Cajueiro da Praia permitiu a reabertura das atividades comerciais, mas estabeleceu a aplicação de penalidades a quem descumprir medidas sanitárias no município. Pessoas físicas ou jurídicas que cometerem infrações administrativas cíveis, lesivas ao enfrentamento da doença, como não uso de máscara, serão penalizadas com multa, que varia de R$ 150 a R$ 150 mil. 

A lei sancionada pelo prefeito do município, Felipe Ribeiro, estabelece normas básicas sobre as infrações administrativas cíveis, derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus - Covid-19, em todo território municipal.

Prefeitura de Cajueiro da Praia estabelece multa para quem descumprir medidas sanitárias contra a Covid-19 | FOTO: Divulgação

São consideradas infrações

  • descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; 
  • participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, shows e/ou eventos similares, e descumprir as normas que proíbem aglomeração.
  • descumprir a obrigação de disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; 
  • descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; entre outras.

Penalidades

As infrações serão punidas com as seguintes penalidades: advertência verbal ou notificação de advertência, sem lavratura de multa cível; multa, que poderá variar de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para pessoas físicas, e de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para as pessoas jurídicas, a depender do tipo de infração; embargo; interdição; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

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