Após decreto, confira o que abre e fecha no final de semana no Piauí

De acordo com o governador Wellington Dias, serão trabalhadas ações conjuntas para que faça valer as definições do decreto.

Wellington dias | Ccom
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O governador Wellington Dias (PT) definiu ontem o texto final do decreto com restrições e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e decidiu aplicar o toque de recolher das 23h às 05h a partir desta quarta-feira e lockdown aos finais de semana.

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Em coletiva de imprensa, o chefe do executivo estadual contou que durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h e aos finais de semana terá lockdown parcial, começando ás 00h de sábado até ás 5h de segunda-feira. 

De acordo com o governador Wellington Dias, serão trabalhadas ações conjuntas para que faça valer as definições do decreto. “Essa é uma alternativa que vai ser reavaliada no dia 2 de março e, dependendo do resultado, vamos analisar se relaxa, prorroga o decreto ou adota novas medidas”, disse.

Wellington Dias assina decreto com toque de recolher no Piauí

Nos finais de semana só funcionarão os serviços essenciais, que segundo o decreto, são:

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - oficinas mecânicas e borracharias;

IV - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

V - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII - serviços de segurança pública e vigilância;

VIII - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X - serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII - agricultura, pecuária e extrativismo

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