Foi indeferido na sexta-feira (12), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os procedimentos propostos pelo Ministério Público do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), que pedim a suspensão da Portaria nº 423, de 8 de fevereiro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do PIauí (TJ-PI), que decretou ponto facultativo dos dias 15 a 17 de fevereiro, período correspondente ao carnaval.
Segundo o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria. A OAB alegou ainda que a ausência de expediente no Judiciário durante o carnaval vai gerar grandes prejuízos para advocacia piauiense.
A petição foi analisada pela conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel. Ela argumentou, em sua decisão, que o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, incluindo a de instituir pontos facultativos. O Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do TJ, médico Pedro Leopoldino, divulgou vídeo nas redes sociais afirmando que a medida foi acertada já que, só em janeiro, mais de 50 servidores testaram positivo para a covid-19.
Assista ao vídeo: