O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, concedeu liminar suspendendo o concurso para gestor público, promovido pelo Ministério do Planejamento, que passou a dar peso quase dez vezes maior para a experiência profissional dos candidatos. O concurso está em andamento e a prova objetiva já foi aplicada, restando ainda a prova discursiva e a análise de títulos.
O juiz federal Márcio Barbosa Maia acolheu parcialmente, na última terça-feira, pedido da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), determinando que o concurso seja suspenso até o julgamento de mérito do recurso pela 5.ª Turma do TRF-1, o que ainda não tem data para ocorrer.
A prova subjetiva está marcada para 20 de outubro. Teoricamente, o governo poderá recorrer e derrubar a liminar antes dessa data. O Ministério do Planejamento informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial e que só se pronunciará depois disso.
Conforme o edital do concurso, a experiência profissional poderá render até 150 pontos a quem ocupou função de gerência, incluindo os cargos comissionados do tipo DAS, no governo federal, nos últimos dez anos. Em sua decisão, o juiz Maia não tratou diretamente do aumento de peso conferido à experiência profissional, mas apontou ?ausência de razoabilidade? no fato de que a experiência gerencial dê o triplo de pontuação do que a experiência em atividades não gerenciais de nível superior.
A Anesp pedia a retificação do edital, por entender que não está claro o que caracteriza uma atividade gerencial, especialmente em cargos na iniciativa privada, e a própria anulação dessa diferença de pontuação para cargos gerenciais e não gerenciais.
O presidente da Anesp, Trajano Quinhões, disse que o tribunal ?reconheceu que o edital fere princípios da isonomia e razoabilidade?. Segundo Trajano, a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento foi alertada pela entidade, mas não aceitou mexer nas regras do concurso. A suspensão afetará 5,8 mil candidatos aprovados para a segunda etapa:
- Lamentamos a suspensão do concurso. Mas o prejuízo seria maior se isso não fosse feito agora. Qual prejuízo? Selecionar pessoas com perfil inadequado para o cargo de gestor governamental ? disse Trajano.
O juiz escreveu que o peso triplo atribuído à experiência em atividades gerenciais ?repercuta também nos princípios de competitividade, isonomia, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade?.
O concurso abriu vagas para 150 gestores públicos, como são chamados os especialistas em políticas públicas e gestão governamental. O salário inicial é de R$ 13.402,37 por mês.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a mudança no concurso deste ano teve o objetivo de selecionar profissionais maduros, aptos a liderar e gerir projetos, evitando assim a aprovação massiva de jovens recém-formados. A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, já declarou que era uma ?coincidência infeliz? que o prazo de dez anos válido para a pontuação da experiência profissional correspondesse ao período em que o PT está na Presidência da República, já que tal coincidência deu margem a críticas de que o governo teria mudado as regras para tentar facilitar a aprovação de petistas que ocuparam cargos de confiança.